Lei de Informática
Instituição: MCTI
Maturidade da startup: MVP/Validação, Tração
Contrapartida requerida: Não exige contrapartida
Apoio financeiro: Sem limite estabelecido
Tipo de recurso: Incentivos fiscais
Estágio de Investimento: N/A
Abrangência: Nacional
Parcerias exigidas: Não requer parcerias
Objetivo:
Promover o incentivo setorial à inovação para empresas que produzam bens de informática, computação e automação.
Criterios de elegibilidade:Poderão fazer jus a créditos financeiros observados a legislação vigente, as empresas que: exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de TIC que atendem ao que dispõe o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e que estejam relacionados no Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020; invistam, anualmente, no País, em atividades de PD&I referentes ao setor de TIC; cumpram o PPB; implantem e mantenham Sistema de Qualidade; implantem e mantenham Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PPLR); estejam habilitadas ao crédito financeiro; encaminhem Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na legislação vigente; encaminhem relatório e parecer conclusivo, elaborados por auditoria independente, relativo ao RDA (quesito não obrigatório para empresas cujo faturamento bruto anual, calculado conforme a legislação de TIC, seja inferior a R$ 10 milhões); registrem em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados, do respectivo período de apuração, referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em PD&I utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, mantendo-os segregados das demais atividades nos registros contábeis; e mantenham regularidade fiscal e tributária.
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