Playbook de Investimentos
Nesta sessão você vai encontrar os diferentes tipos de incentivos fiscais à inovação, informações sobre os requisitos, público-alvo, prazos, dicas úteis, boas práticas, riscos e desafios para utilização dos benefícios.
Lei do bem
Descrição Geral
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece incentivos fiscais para as empresas, de todos os setores, reduzirem seus custos tributários como base de gastos executados com PD&I.
Tipos de Benefício
- Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação;
- Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D;
- Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D;
- Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D; e
- Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.
Requisitos
- Ser uma empresa optante do Lucro Real;
- Ter impostos a pagar;
- Estar em regularidade fiscal; e
- Realizar atividades de PD&I, individualmente ou em parceria com outras instituições.
Prazo Médio
Por ser um incentivo fiscal realizado por meio de uma dedução contábil, reduzindo os impostos de IRPJ e CSLL, o processo deve ser realizado anualmente ou trimestralmente. Nesse sentido, a empresa beneficiária deverá prestar contas ao MCTI sobre os dispêndios em PD&I sobre os quais tomou o benefício até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal através de formulário eletrônico, FormP&D.
Gargalos comuns para a tomada dos benefícios
- Atendimento do requisito de tributação pelo Lucro Real por parte das startups;
- Cumprimento de requisitos rigorosos de controles de atividades e dispêndios de projetos ao longo do ano; e
- Realização de um processo relativamente complexo de cálculo do benefício e prestação de contas.
Riscos dos incentivos fiscais da Lei do Bem
- Uso dos benefícios sem os controles e análises adequadas para as atividades e dispêndios de projetos ao longo de todos os anos
Como aplicar
Boas práticas
Pontos chave para a otimização do uso dos incentivos ficais da Lei do Bem:
Antes de iniciar:
- Compreenda os detalhes da Lei do Bem. Isso inclui quais atividades se qualificam para incentivos fiscais, quais despesas são elegíveis, como calcular o benefício e quais são os requisitos de documentação.
Para o cálculo do incentivo e prestação de contas:
- Mantenha os registros contábeis detalhados das atividades de P&D e das despesas associadas. Isso ajudará a documentar sua elegibilidade para os incentivos fiscais e facilitará a preparação das declarações fiscais necessárias;
- Levante os projetos de inovação de forma periódica e elaboração de uma lista contendo as atividades com potencial para aumento das chances de maximização do benefício;
- Mantenha uma documentação robusta, incluindo os registos das atividades de P&D realizadas, dos resultados alcançados, dos recursos utilizados, etc. Esta documentação pode ser necessária para comprovar a elegibilidade para os incentivos fiscais;
- Mantenha um bom controle dos dispêndios dos projetos em coletores de custo individualizados;
- Monitore e atualize a base de dados de entrada e saída dos colaboradores, para o cálculo do incremento de pesquisadores, que viabiliza a exclusão adicional de 70 ou 80% dos dispêndios beneficiáveis no ano-base;
- Conscientize os colaboradores sobre a importância do apontamento de horas nos projetos de forma real; e
- Incentive a Cultura de Inovação: a Lei do Bem é projetada para incentivar a inovação. Portanto, criar e manter uma cultura de inovação na sua empresa pode ajudar a maximizar a utilização dos incentivos fiscais disponíveis.
Maturidade
Público Alvo
- Empresas que apurem pelo Lucro Real, em regularidade fiscal, que executem atividades de PD&I
Referência de documentos
- Lei 11.196/2005 (Artigos 17 a 26)
- Decreto 5.798/2006
- Instrução Normativa RFB 1.187/2011
- MCTI
- Guia Prático da Lei do Bem MCTI
- Guia da Lei do Bem Anpei
Finalidade instrumento de apoio
- Incentivar as atividades de PD&I
Dicas Práticas
- Mesmo nas situações nas quais as startups não podem usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é importante que ela saiba que as empresas parceiras podem estar aptas à tomada do benefício sobre os dispêndios repassados à startup em projetos em parceria.
Lei de Informática
Descrição Geral
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) oferece incentivos fiscais para as atividades de pesquisa no setor de bens de informática, com o objetivo de gerar um crédito financeiro sobre o faturamento de produtos habilitados, com a contrapartida de investimentos em atividades de PD&I.
Tipos de Benefício
- Crédito financeiro de 2,73 vezes (podendo chegar a até 3,41) os valores investidos em P&D, podendo ser utilizado para a compensação de tributos administrados pela Receita Federal (em até 5 anos).
Requisitos
- Ser fabricante de bens de tecnologias da informação e comunicação;
- Cumprir as etapas mínimas de fabricação em conformidade com o processo produtivo básico (PPB) vinculado ao produto incentivado;
- Possuir produtos habilitados no programa;
- Possuir sistema de qualidade dom a série ISO 9.000;
- Estar em regularidade fiscal;
- Ser uma empresa optante do Lucro Real ou Lucro Presumido; e
- Cumprir os requisitos de investimento mínimo de 4%4% do seu faturamento bruto no mercado interno, proveniente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de PD&I.
Prazo Médio
Antes de iniciar o processo de cálculo e aplicação dos incentivos, a empresa deve passar pelo processo de habilitação dos produtos incentiváveis, por meio de um processo que pode durara de 2 a 9 meses. O cálculo dos créditos financeiros poderá ser realizado anualmente, sendo que as beneficiárias devem encaminhar até o dia 31 de julho do ano subsequente o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na legislação vigente.
Gargalos comuns para a tomada dos benefícios
- Atendimento do requisito de investimento mínimo de 4% do seu faturamento bruto no mercado interno, proveniente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de PD&I;
- Atendimento dos requisitos e as metas acordadas em relação às etapas de manufatura definidas nos processos produtivos básicos;
- Cumprimento de requisitos rigorosos de controles de atividades e dispêndios de projetos ao longo do ano; e
- Realização de um processo relativamente complexo de cálculo do benefício e prestação de contas.
Riscos dos incentivos fiscais da Lei de Informática
- Uso dos benefícios sem os controles e análises adequadas para as atividades e dispêndios de projetos ao longo de todos os anos
Como aplicar
Boas práticas
Pontos chave para a otimização do uso dos incentivos ficais da Lei de Informática:
Antes de iniciar:
- Compreenda os detalhes da Lei de Informática. Isso inclui quais atividades se qualificam para incentivos fiscais, quais despesas são elegíveis, como calcular o benefício e quais são os requisitos de documentação.
Para o cálculo do incentivo:
- Mantenha a memória de cálculo analítica referente ao faturamento dos produtos incentivados contendo no mínimo: data, descrição do produto, CFOP de venda, segregação dos impostos sobre vendas, devoluções, fretes e seguros;
- Garanta que o faturamento informado no RDA está em conformidade com faturamento informado nas declarações de investimentos; e
- Assegure que o faturamento segue as premissas previstas pela legislação.
Para os investimentos obrigatórios e prestações de contas:
- Mantenha registros contábeis detalhados das atividades de P&D e das despesas associadas. Isso ajudará a documentar sua elegibilidade para os incentivos fiscais e facilitará a preparação das declarações fiscais necessárias;
- Elabore o relatório técnico anual descrevendo as atividades de P&D realizadas durante o ano fiscal. Este relatório deve ser apresentado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para a avaliação do uso dos incentivos fiscais; e
- Programe as auditorias internas regulares pode ajudar a garantir que as atividades de P&D estejam em conformidade com os requisitos da Lei de Informática e que os incentivos fiscais estejam sendo calculados corretamente.
Maturidade
Público Alvo
- Empresas que apurem pelo Lucro Real, em regularidade fiscal, que executem atividades de PD&I
Referência de documentos
Finalidade instrumento de apoio
- Incentivar as atividades de PD&I
Dicas Práticas
- Mesmo nas situações nas quais as startups não podem usufruir dos benefícios da Lei de Informática, é importante que ela saiba que as empresas parceiras podem estar aptas à tomada do benefício sobre os dispêndios repassados à startup em projetos em parceria.
Créditos para a PIS e COFINS
Descrição Geral
A compensação de créditos fiscais para PIS e COFINS é regulada pelas Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, enquanto o Parecer Normativo COSIT n° 05/2018 inclui a possibilidade de tomada dos créditos sobre despesas consideradas insumos essenciais nas atividades associadas a PD&I. Isso significa que as despesas com P&D podem gerar créditos que podem ser utilizados para compensar futuras obrigações tributárias dessas contribuições.
Tipos de Benefício
- Créditos equivalentes as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS sobre o valor dos insumos beneficiáveis, que são aplicáveis a compensação de tais tributos (em até 5 anos).
Requisitos
- Ser uma empresa optante do Lucro Real;
- Estar sob o regime de cobrança não-cumulativo do PIS e da COFINS; e
- Realizar atividades de PD&I, individualmente ou em parceria com outras instituições.
Prazo Médio
Por ser um incentivo fiscal realizado por meio de creditação, o cálculo dos créditos pode ser realizado para aproveitamento extemporâneo (em até 5 anos) ou no próprio período de apuração.
Gargalos comuns para a tomada dos benefícios
- Atendimento pelas das startups dos requisitos de tributação pelo Lucro Real sob o regime de cobrança não-cumulativo do PIS e da COFINS;
- Atendimento de requisitos rigorosos de controles de atividades e dispêndios de projetos ao longo de todos os anos de desenvolvimento dos projetos; e
- Realização de um processo relativamente complexo de cálculo do benefício.
Riscos dos créditos para PIS e COFINS
- Uso dos benefícios sem os controles e análises adequadas para as atividades e dispêndios de projetos ao longo de todos os anos.
Como aplicar
Boas práticas
Pontos chave para a otimização do uso dos créditos para PIS e COFINS:
- Faça uma análise robusta do que constitui um insumo para fins de crédito de PIS e COFINS. Isso pode variar dependendo da natureza das atividades da empresa e pode exigir uma análise detalhada do bem ou serviço desenvolvido;
- Mantenha uma documentação adequada e registros detalhados das despesas de P&D que geraram os créditos, incluindo notas fiscais e contratos. A documentação deve ser suficiente para comprovar a natureza dessas despesas caso sejam questionadas pelas autoridades fiscais;
- Realize o controle das despesas que já tiveram tomada de crédito de PIS e COFINS, evitando a duplicidade do crédito;
- Realize revisões periódicas das despesas de P&D para garantir que estão sendo adequadamente classificadas e que os créditos de PIS e COFINS estão sendo corretamente calculados e aplicados; e
- Mantenha-se atualizado sobre quaisquer mudanças na legislação tributária que possam afetar sua capacidade de reivindicar esses créditos. Isso pode envolver a consulta regular a especialistas tributários, a assinatura de boletins informativos tributários ou a participação em seminários ou workshops sobre o assunto.
Maturidade
Público Alvo
- Empresas que invistam atividades de PD&I tributadas pelas regras do Lucro Real e sob o regime de cobrança não-cumulativo do PIS e da COFINS, salvo exceções legais
Referência de documentos
Finalidade instrumento de apoio
- Incentivar as atividades de PD&I
Dicas Práticas
- Os critérios para determinação das despesas que são consideradas como insumos para P&D podem ser interpretativos. Portanto, pode ser importante buscar o aconselhamento especializado em incentivos fiscais e direito tributário.